3º ANO - A conquista dos direitos civis, políticos, sociais e humanos


Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” – Constituição Federal Brasileira de 1988.

Podemos resumir que a cidadania “é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive” (wikipedia). No que se refere aos direitos, seriam três tipos:
·         Direito político: direito de se eleger a cargos políticos e eleger quem quiser, etc;
·         Direito civil: direito de se locomover dentro de seu país, direito a vida, a liberdade, etc;
·         Direito social: Tipo mais moderno agrupa os direitos a previdência social, a educação, a um sistema de saúde, etc;

Por mais óbvio que este artigo e os direitos do cidadão possam aparecer hoje para quem o ler, principalmente os nascidos nas últimas 3 décadas, para as pessoas mais velhas – seus pais, tios e avós – ao menos para uma pequena parcela, as coisas eram diferentes. Antes deles – seus bisavós e tataravós – as coisas foram mais desiguais ainda, principalmente para as mulheres e se este seu antepassado era índio ou negro.

Para introduzir o tema sobre cidadania, podemos olhar algo que deveria ter começado a ocorrer há um pouco mais de um século, ao menos à partir de 1888, de acordo com a intenção da lei áurea. Podemos deduzir que alguns senhores liberaram seus escravos antes desta data e outros provavelmente não liberaram seus escravos mesmo depois de saberem sobre  lei. Para qualquer um dos dois casos, os homens da lei ainda não estavam preparados, por conta de séculos de escravidão, a ver os homens e mulheres negros e índios como iguais.